Incêndio:
Define o precedimento de registo, na Auturidade Nacional de Protecção Civil (ANCP), das entidades que exerçam a actividade de comercialização e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança conta incêndios em edifícios (SCIE).
Intrusão:
A obrigatoriedade de registo dos dispositivos de alarme instalados em imóvel, que disponham de sirene exterior ou susceptíveis de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança, decorre no artigo nº 11.º da lei nº 34/2013 de 16 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Privada.
Este registo é da responsabilidade do proprietário ou utilizador do alarme, devendo ser efectuado no prazo de cinco dias úteis após a sua montagem, através do preenchimento do formulário e da sua entrega na autoridade policial da área, Pelo registo do alarme não é devido qualquer pagamento de qualquer taxa.
- Documento para Registo de Alarme - Modelo de Requerimento de Registo Prévio
nota: Pode ainda consultar a Circular informativa da PSP e o Manual do Utilizador do Registo Prévio.
Vigilância:
Regulamentação sobre Instalações de Video-Vigilância
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